Direito ao esquecimento e dignidade da pessoa humana e a crítica necessária à tese fixada no caso Aida Curi - Recurso Extraordinário 1.010.606 do Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Felipe Müller Dornelas Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.29327/238407.7.1-8

Palavras-chave:

Dignidade da Pessoa Humana, Direito ao Esquecimento, Caso Aida Curi, Proteção de Dados Pessoais, Privacidade, Autodeterminação

Resumo

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal do Brasil julgou o Recurso Extraordinário n.º 1.010.606, comumente chamado de caso “Aida Curi”, estabelecendo a posição da Corte sobre o tema do direito ao esquecimento. Segundo o STF, é incompatível com a Constituição brasileira a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Contudo, tal interpretação, excluindo aprioristicamente o direito ao esquecimento, afigura-se inconstitucional sob o aspecto de que, para determinados casos, pode-se ter uma violação direta da própria dignidade da pessoa humana. Partindo do referencial teórico da dignidade humana como detentora de conteúdo próprio e autônomo, nasce uma incompatibilidade da jurisprudência firmada com a visão independente e autônoma da dignidade, ensejando uma situação inconstitucional.

Biografia do Autor

Felipe Müller Dornelas, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Mestrando em Direito Constitucional; Especialista em Direito Processual e Direito Médico.

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Publicado

22.01.2023

Como Citar

MÜLLER DORNELAS, F. Direito ao esquecimento e dignidade da pessoa humana e a crítica necessária à tese fixada no caso Aida Curi - Recurso Extraordinário 1.010.606 do Supremo Tribunal Federal. Jus Scriptum’s International Journal of Law, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 216–301, 2023. DOI: 10.29327/238407.7.1-8. Disponível em: https://internationaljournaloflaw.com/index.php/revista/article/view/119. Acesso em: 29 mar. 2024.