A Reduzida Programação Normativa das Leis de Proteção Ambiental no Brasil e a sua Interpretação Metodicamente Pouco Organizada
DOI:
https://doi.org/10.29327/238407.6.2-7Palavras-chave:
Programação normativa, leis ambientais, metódos de interpretação jurídica, hermenêutica jurídico-ambientalResumo
O artigo versa sobre um problema pouco discutido no Direito Ambiental brasileiro: o baixo nível de programação normativa da legislação. Uma análise dos textos legais demonstra que, em áreas como o licenciamento, as leis formais contêm poucas regras que já tomam decisões claras sobre os conflitos de interesses colidentes, prevalecendo normas que abrem largos espaços discricionários para a interpretação/aplicação dos órgãos administrativos e judiciais. Baseado num levantamento documental, bibliográfico e jurisprudencial, será mostrado que a falta de um padrão mínimo de raciocínio hermenêutico na doutrina e na jurisprudência causa uma baixa previsibilidade das decisões, cujo conteúdo depende em grande parte das convicções individuais do agente público que julga o caso. A ponderação de princípios não segue uma linha racional de argumentação, prejudicando a segurança jurídica. No lugar de uma complexa “hermenêutica ambiental”, seria mais útil e viável a revalorização dos elementos clássicos da interpretação do Direito, combinados com as técnicas modernas da hermenêutica constitucional.
Referências
ADEODATO, João Maurício. A retórica constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.
ANTUNES. Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
APPEL, Ivo. Staatliche Zukunfts- und Entwicklungsvorsorge. Tübingen: Mohr Siebeck, 2005.
AYALA, Patryck de A. Devido processo ambiental e o direito fundamental ao meio ambiente. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
BELCHIOR, Germana P. Hermenêutica jurídica ambiental. São Paulo: Saraiva, 2011.
BENJAMIN, Antônio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da Constituição brasileira. In: CANOTILHO, J. J. G.; LEITE, J. R. M. Direito Constitucional Ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007, pp. 57-130.
BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
BOSSELMANN, Klaus. Der ökologische Rechtsstaat: Versuch einer Standortbestimmung. In: BAUMEISTER, H. (org.). Wege zum Ökologischen Rechtsstaat. Taunusstein: E. Blottner, 1994.
CALLIESS, Christian. Rechtsstaat und Umweltstaat. Tübingen: Mohr Siebeck, 2001.
DAWALIBI, Marcelo. Ação civil pública, escolhas políticas e litigiosidade. In: MILARÉ, Édis (org.). Ação civil pública após 25 anos. São Paulo: RT, 2010, pp. 591-604.
EBERL, Matthias. Verfassung und Richterspruch. Berlin: DeGruyter, 2006.
GRIMM, Dieter. Ursprung und Wandel der Verfassung. In: ISENSEE, J.; KIRCHHOF, P. (eds.). Handbuch des Staatsrechts der Bundesrepublik Deutschland. Bd. 1. Heidelberg: C. F. Müller, 2003.
HÄBERLE, Peter. Öffentliches Interesse als juristisches Problem. Berlin: BWV, 2006.
IVR. Abstract Book - XXV World Congress of the International Association for Philosophy of Law and Social Philosophy (Law, Science, Tecnology - Goethe-Universität Frankfurt). 2011.
JAHN, Matthias. Pluralität der Rechtsdiskurse – Sektoralisierung der Methodenlehre. In: JESTAEDT, M.; LEPSIUS, O. (orgs.). Rechtswissenschaftstheorie. Tübingen: Mohr Siebeck, 2008.
KRELL, Andreas J. Discricionariedade administrativa e conceitos jurídicos indeterminados ‒ Limites do controle judicial no âmbito dos interesses difusos. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
LUHMANN, Niklas. Das Recht der Gesellschaft. Frankfurt a.M.: Suhrkamp, 1995.
MASTRONARDI, Philippe. Juristische Methode und Rechtstheorie als Reflexionen des Rechtsverständnisses, 2010. Disponível em: www.alexandria.unisg.ch/export/DL/53445.pdf. Acesso em: 10.7.2018.
MASTRONARDI, Philippe. Juristisches Denken: eine Einführung. Bern: Haupt (UTB), 2001.
MÜLLER, Friedrich. Teoria estruturante do Direito. Trad.: P. Naumann e E. A. de Souza. São Paulo: RT, 2008.
MÜLLER, Friedrich; CHRISTENSEN, Ralph. Juristische Methodik – Bd. I. Berlin: Duncker&Humblot, 2002.
NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: Acadêmica, 1994.
NEWIG, Jens. Symbolische Umweltgesetzgebung. Berlin: Duncker&Humblot, 2003.
RAISCH, Peter. Vom Nutzen der überkommenen Auslegungskanones für die praktische Rechtsanwendung. Heidelberg: C. F. Müller, 1988.
RICOEUR, Paul. Teoria da interpretação: o discurso e o excesso de significação. Trad.: A. Morão. Lisboa: Edições 70, 2000.
ROTHENBURG, Walter C. A Constituição ecológica. In: KISHI, Sandra et al (orgs.). Desafios do Direito Ambiental no século XXI. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 813-831.
SANTANNA, Gustavo; HUPFER, Haide. Da impossibilidade do poder discricionário do intérprete para os hard cases no Direito Ambiental. Revista de Direito Ambiental, n. 64, São Paulo, pp. 117-141, out./dez. 2011.
SARLET, Ingo W.; FENSTERSEIFER, Tiago. Estado socioambiental e mínimo existencial (ecológico?). In: SARLET, I. (org.). Estado socioambiental e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
SARLET, Ingo W.; FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos ambientais procedimentais: acesso à informação, à participação pública na tomada de decisão e acesso à justiça em matéria ambiental. Revista Novos Estudos Jurídicos – Eletrônica, v. 23, n. 2, Itajaí/SC, pp. 417-465, maio-ago. 2018.
SARMENTO, Daniel. Livres e iguais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
SILVA, Virgílio Afonso da. Interpretação constitucional e sincretismo metodológico. In: SILVA, V. A. da (org.). Interpretação constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 115-143.
SOUZA NETO, Cláudio P. De. A interpretação constitucional contemporânea entre o construtivismo e o pragmatismo. In: MAIA A. et al (orgs.). Perspectivas atuais da Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, pp. 475-497.
STEINBERG, Rudolf. Der ökologische Verfassungsstaat. Frankfurt a.M.: Suhrkamp, 1998.
STRECK, Lenio. Hermenêutica jurídica e(m) crise. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
STRECK, Lenio. O que é isto – decido conforme minha consciência? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
STÜCK, Hege. Subsumtion und Abwägung. Archiv für ür Rechtstheorie und Sozialphilosophie (ARSP), n. 84, Stuttgart, pp. 405ss., 1998.
SUNDFELD, Carlos A. Princípio é preguiça? In: MACEDO JÚNOR, R.; BARBIERI, C. (orgs.). Direito e interpretação: racionalidade e instituições. São Paulo: Saraiva, 2011, pp. 287-305.
UNGER, Roberto Mangabeira. Crítica ao pensamento jurídico brasileiro. Entrevista com Felipe Seligman. Jota, 13.7.2015. Disponível em: https://jota.info/especiais/critica-ao-pensamento-juridico-brasileiro-segundo-mangabeira-unger-13072015. Acesso em: 15.3.2017.
ZACCARIA, Giuseppe. Razón jurídica e interpretación. Comp.: Ana Messuti. Cizur Menor (Navarra): Thomson Civitas, 2004.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Jus Scriptum - Revista Jurídica do NELB
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.