A Reduzida Programação Normativa das Leis de Proteção Ambiental no Brasil e a sua Interpretação Metodicamente Pouco Organizada

Autores

  • Andreas J. Krell Universidade Federal de Alagoas

DOI:

https://doi.org/10.29327/238407.6.2-7

Palavras-chave:

Programação normativa, leis ambientais, metódos de interpretação jurídica, hermenêutica jurídico-ambiental

Resumo

O artigo versa sobre um problema pouco discutido no Direito Ambiental brasileiro: o baixo nível de programação normativa da legislação. Uma análise dos textos legais demonstra que, em áreas como o licenciamento, as leis formais contêm poucas regras que já tomam decisões claras sobre os conflitos de interesses colidentes, prevalecendo normas que abrem largos espaços discricionários para a interpretação/aplicação dos órgãos administrativos e judiciais. Baseado num levantamento documental, bibliográfico e jurisprudencial, será mostrado que a falta de um padrão mínimo de raciocínio hermenêutico na doutrina e na jurisprudência causa uma baixa previsibilidade das decisões, cujo conteúdo depende em grande parte das convicções individuais do agente público que julga o caso. A ponderação de princípios não segue uma linha racional de argumentação, prejudicando a segurança jurídica. No lugar de uma complexa “hermenêutica ambiental”, seria mais útil e viável a revalorização dos elementos clássicos da interpretação do Direito, combinados com as técnicas modernas da hermenêutica constitucional.

Biografia do Autor

Andreas J. Krell, Universidade Federal de Alagoas

Doutor em Direito pela Freie Universität Berlin (Alemanha). Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Alagoas (FDA/UFAL), Maceió. Coordenador do Mestrado em Direito Público da FDA/UFAL. Colaborador permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da Universidade Federal de Pernambuco (PPGD/UFPE), Recife. Pesquisador bolsista do CNPq (PQ - nível 1A)

Referências

ADEODATO, João Maurício. A retórica constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.

ANTUNES. Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

APPEL, Ivo. Staatliche Zukunfts- und Entwicklungsvorsorge. Tübingen: Mohr Siebeck, 2005.

AYALA, Patryck de A. Devido processo ambiental e o direito fundamental ao meio ambiente. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

BELCHIOR, Germana P. Hermenêutica jurídica ambiental. São Paulo: Saraiva, 2011.

BENJAMIN, Antônio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da Constituição brasileira. In: CANOTILHO, J. J. G.; LEITE, J. R. M. Direito Constitucional Ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007, pp. 57-130.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BOSSELMANN, Klaus. Der ökologische Rechtsstaat: Versuch einer Standortbestimmung. In: BAUMEISTER, H. (org.). Wege zum Ökologischen Rechtsstaat. Taunusstein: E. Blottner, 1994.

CALLIESS, Christian. Rechtsstaat und Umweltstaat. Tübingen: Mohr Siebeck, 2001.

DAWALIBI, Marcelo. Ação civil pública, escolhas políticas e litigiosidade. In: MILARÉ, Édis (org.). Ação civil pública após 25 anos. São Paulo: RT, 2010, pp. 591-604.

EBERL, Matthias. Verfassung und Richterspruch. Berlin: DeGruyter, 2006.

GRIMM, Dieter. Ursprung und Wandel der Verfassung. In: ISENSEE, J.; KIRCHHOF, P. (eds.). Handbuch des Staatsrechts der Bundesrepublik Deutschland. Bd. 1. Heidelberg: C. F. Müller, 2003.

HÄBERLE, Peter. Öffentliches Interesse als juristisches Problem. Berlin: BWV, 2006.

IVR. Abstract Book - XXV World Congress of the International Association for Philosophy of Law and Social Philosophy (Law, Science, Tecnology - Goethe-Universität Frankfurt). 2011.

JAHN, Matthias. Pluralität der Rechtsdiskurse – Sektoralisierung der Methodenlehre. In: JESTAEDT, M.; LEPSIUS, O. (orgs.). Rechtswissenschaftstheorie. Tübingen: Mohr Siebeck, 2008.

KRELL, Andreas J. Discricionariedade administrativa e conceitos jurídicos indeterminados ‒ Limites do controle judicial no âmbito dos interesses difusos. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

LUHMANN, Niklas. Das Recht der Gesellschaft. Frankfurt a.M.: Suhrkamp, 1995.

MASTRONARDI, Philippe. Juristische Methode und Rechtstheorie als Reflexionen des Rechtsverständnisses, 2010. Disponível em: www.alexandria.unisg.ch/export/DL/53445.pdf. Acesso em: 10.7.2018.

MASTRONARDI, Philippe. Juristisches Denken: eine Einführung. Bern: Haupt (UTB), 2001.

MÜLLER, Friedrich. Teoria estruturante do Direito. Trad.: P. Naumann e E. A. de Souza. São Paulo: RT, 2008.

MÜLLER, Friedrich; CHRISTENSEN, Ralph. Juristische Methodik – Bd. I. Berlin: Duncker&Humblot, 2002.

NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: Acadêmica, 1994.

NEWIG, Jens. Symbolische Umweltgesetzgebung. Berlin: Duncker&Humblot, 2003.

RAISCH, Peter. Vom Nutzen der überkommenen Auslegungskanones für die praktische Rechtsanwendung. Heidelberg: C. F. Müller, 1988.

RICOEUR, Paul. Teoria da interpretação: o discurso e o excesso de significação. Trad.: A. Morão. Lisboa: Edições 70, 2000.

ROTHENBURG, Walter C. A Constituição ecológica. In: KISHI, Sandra et al (orgs.). Desafios do Direito Ambiental no século XXI. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 813-831.

SANTANNA, Gustavo; HUPFER, Haide. Da impossibilidade do poder discricionário do intérprete para os hard cases no Direito Ambiental. Revista de Direito Ambiental, n. 64, São Paulo, pp. 117-141, out./dez. 2011.

SARLET, Ingo W.; FENSTERSEIFER, Tiago. Estado socioambiental e mínimo existencial (ecológico?). In: SARLET, I. (org.). Estado socioambiental e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SARLET, Ingo W.; FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos ambientais procedimentais: acesso à informação, à participação pública na tomada de decisão e acesso à justiça em matéria ambiental. Revista Novos Estudos Jurídicos – Eletrônica, v. 23, n. 2, Itajaí/SC, pp. 417-465, maio-ago. 2018.

SARMENTO, Daniel. Livres e iguais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

SILVA, Virgílio Afonso da. Interpretação constitucional e sincretismo metodológico. In: SILVA, V. A. da (org.). Interpretação constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 115-143.

SOUZA NETO, Cláudio P. De. A interpretação constitucional contemporânea entre o construtivismo e o pragmatismo. In: MAIA A. et al (orgs.). Perspectivas atuais da Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, pp. 475-497.

STEINBERG, Rudolf. Der ökologische Verfassungsstaat. Frankfurt a.M.: Suhrkamp, 1998.

STRECK, Lenio. Hermenêutica jurídica e(m) crise. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

STRECK, Lenio. O que é isto – decido conforme minha consciência? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

STÜCK, Hege. Subsumtion und Abwägung. Archiv für ür Rechtstheorie und Sozialphilosophie (ARSP), n. 84, Stuttgart, pp. 405ss., 1998.

SUNDFELD, Carlos A. Princípio é preguiça? In: MACEDO JÚNOR, R.; BARBIERI, C. (orgs.). Direito e interpretação: racionalidade e instituições. São Paulo: Saraiva, 2011, pp. 287-305.

UNGER, Roberto Mangabeira. Crítica ao pensamento jurídico brasileiro. Entrevista com Felipe Seligman. Jota, 13.7.2015. Disponível em: https://jota.info/especiais/critica-ao-pensamento-juridico-brasileiro-segundo-mangabeira-unger-13072015. Acesso em: 15.3.2017.

ZACCARIA, Giuseppe. Razón jurídica e interpretación. Comp.: Ana Messuti. Cizur Menor (Navarra): Thomson Civitas, 2004.

Publicado

22.10.2021

Como Citar

KRELL, A. J. A Reduzida Programação Normativa das Leis de Proteção Ambiental no Brasil e a sua Interpretação Metodicamente Pouco Organizada. Jus Scriptum’s International Journal of Law, [S. l.], v. 6, n. 2, 2021. DOI: 10.29327/238407.6.2-7. Disponível em: https://internationaljournaloflaw.com/index.php/revista/article/view/87. Acesso em: 21 nov. 2024.