A Interceptação telefônica no ordenamento jurídico brasileiro

análise da medida sob a ótica do caso Escher e outros vs. Brasil

Autores

  • André Rocha Sampaio Universidade Tiradentes
  • Jéssica Alessandra Araújo Ferreira Leão Universidade Federal de Alagoas

DOI:

https://doi.org/10.29327/238407.6.3-3

Palavras-chave:

interceptação telefônica, garantias fundamentais, inquisitorialidade, CIDH

Resumo

O Estado brasileiro foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por violar uma série de garantias fundamentais no que ficou conhecido como “Caso Escher e Outros vs. Brasil”. Trata-se de caso no qual se constatou patente ilegalidade em medida de interceptação telefônica teoricamente deferida para investigar integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e que resultou na vulneração de vários outros direitos fundamentais, como a liberdade de associação e a honra. O presente artigo visa tão somente analisar as questões processuais relacionadas à interceptação telefônica, valendo-se do caso em estudo como meio para a realização de uma pesquisa crítica de cariz bibliográfico. Percebeu-se, ao cabo, que houve uma conduta de manifesto menosprezo, no que tange à atuação das instituições brasileiras, na proteção das garantias violadas, tendo sido necessário a provocação da CIDH, após posterior acionamento da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, para instar a devida atuação do Estado brasileiro, o que se hipotetizou se tratar de manifestações de práticas inquisitórias arraigadas na praxe forense local.

Biografia do Autor

André Rocha Sampaio, Universidade Tiradentes

Doutor em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) (com Programa Doutorado Sanduíche no Exterior na Università di Bologna) (2016), Mestre em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL)(2009), pós-graduado em Ciências Criminais pela ESAMC (2006), graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (2003). Representante local do Mestrado Interinstitucional do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes (SE). Professor da disciplina Direito Penal, Direito Processual Penal e Criminologia e Advogado. Professor de pós-graduações no Estado. Coordenador do Grupo de Pesquisa Biopolítica e Processo Penal. Membro do Instituto Brasileiro de Processo Penal. Parecerista de diversos periódicos nacionais.Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal e Processo Penal.

Jéssica Alessandra Araújo Ferreira Leão, Universidade Federal de Alagoas

Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Público da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), vinculada à linha de pesquisa Crimes, Punições e Direitos Violados: das normas penais e processuais às políticas criminais (2019/2021). Pós-graduanda em Direito de Execução Penal pela Faculdade Renato Saraiva (CERS) (2021/2022). Especialista em Direito da Seguridade Social pela Universidade Cândido Mendes (UCAM/RJ) (2016/2017). Graduada em Direito pelo Centro Universitário Tiradentes  (UNIT/AL) (2010/2015). Pesquisadora do Grupo Biopolítica e Processo Penal do Centro Universitário Tiradentes (UNIT/AL). Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa e Extensão sobre a Pena e a Execução Penal da Universidade de São Paulo (USP). 

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Publicado

29.03.2022

Como Citar

SAMPAIO, A. R.; LEÃO, J. A. A. F. A Interceptação telefônica no ordenamento jurídico brasileiro: análise da medida sob a ótica do caso Escher e outros vs. Brasil. Jus Scriptum’s International Journal of Law, [S. l.], v. 6, n. 3, p. 39–68, 2022. DOI: 10.29327/238407.6.3-3. Disponível em: https://internationaljournaloflaw.com/index.php/revista/article/view/86. Acesso em: 3 dez. 2024.