O fim do anonimato do doador através do direito à identidade pessoal no acórdão nº 225/2018 do Tribunal Constitucional

Autores

  • Giovanna Carrozzino Canellas

Palavras-chave:

Lei da Procriação Medicamente Assistida, Anonimato do doador, Direito á identidade pessoal

Resumo

Um grupo de trinta Deputados requereu, com base no art. 281, nº 1, alínea a), e nº 2, alínea f), da Constituição da República Portuguesa (CRP), a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 8º, 15º e 20º da Lei nº 32/2006 de 26 de julho, Lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA). Em relação ao art. 15º, especificamente, que aparece no diploma legal sob a epígrafe de confidencialidade, foi requerida pelo grupo a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral dos nº 1 e 4, em conjugação com os arts. 10º, nº 1 e 2, e 19º, nº 1, da Lei. Os requerentes argumentaram a violação ao direito à identidade pessoal e aos princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e proporcionalidade. O Acórdão nº 225/2018, publicado em 7 de maio de 2018, declarou a inconstitucionalidade do art. 15º, nº 1 e 4, pondo fim ao sigilo absoluto em relação ao doador do material genético e à gestante de substituição. Para tanto, apreciou os interesses fundamentais em conflito, e debateu, entre outros, o direito à identidade pessoal, consagrado no art. 26º da CRP, frente ao art. 15º da Lei. A proposta é analisar a incompatibilidade desse artigo da Constituição com o anonimato dos doadores nas técnicas de PMA e como o direito à identidade pessoal derrubou a confidencialidade que a Lei nº 32/2006 de 26 de julho garantia ao doador de material genético.

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Publicado

15.07.2021

Como Citar

CARROZZINO CANELLAS, G. O fim do anonimato do doador através do direito à identidade pessoal no acórdão nº 225/2018 do Tribunal Constitucional. Jus Scriptum’s International Journal of Law, [S. l.], v. 6, n. 1, p. 29–41, 2021. Disponível em: https://internationaljournaloflaw.com/index.php/revista/article/view/8. Acesso em: 20 abr. 2024.