Patente e Inventividade
a Patenteabilidade à luz da Atividade Inventiva
DOI:
https://doi.org/10.29327/2141058.9.1-4Palavras-chave:
Patentes, Requisitos de Patenteabilidade, Atividade InventivaResumo
Aos pressupostos materiais à concessão de uma patente dá-se o nome de requisitos de patenteabilidade que, em síntese, podem ser identificados a partir de uma invenção que emana os atributos de novidade, atividade inventiva e aplicabilidade industrial. Não obstante à relevância jurídica de cada um destes requisitos, o presente trabalho se concentra na análise do pressuposto de passo inventivo, atividade inventiva ou não obviedade, ante a sua essencialidade no processo de deferimento e concessão do direito negativo de patente. À luz deste requisito, entretanto, sustenta-se que as legislações vigentes cometem um equívoco aparente, na medida em que atribuem aos titulares de patentes direitos exclusivos de similar duração, independentemente do contributo da solução técnica reivindicada à sociedade. Nessa senda de ideias e a partir das noções de patentes básicas e patentes de melhoria, defende-se a modulação temporal deste direito exclusivo à luz do requisito de atividade inventiva, a depender do contributo da solução vinculada ao título.
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