Jurisdição constitucional na era digital

repensar teórico, protagonismo regulatório e desafios interpretativos

Autores

  • Douglas Jurek Universidade de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.29327/2141058.9.1-3

Palavras-chave:

Jurisdição constitucional. Era digital. Constitucionalismo digital. Regulação. Interpretação constitucional.

Resumo

O estudo trata de desafios centrais para a jurisdição constitucional na era digital: a reconfiguração das bases teóricas do constitucionalismo; o protagonismo da jurisdição constitucional em face do poder legislativo; as exigências interpretativas impostas pelo universo tecnológico. Argumenta-se que apenas uma das correntes do chamado constitucionalismo digital é compatível com os pilares que caracterizam a jurisdição constitucional no âmbito do constitucionalismo moderno. Após, sustenta-se que as dificuldades de instâncias legislativas para tratar dos problemas relacionados à evolução tecnológica têm deslocado à jurisdição (constitucional) o protagonismo na construção de respostas para os conflitos do meio digital. Por fim, demonstra-se como as alterações prático-pragmáticas trazidas pelas novas tecnologias impactam o exercício interpretativo dos tribunais. O estudo tem natureza teórica e utiliza o método lógico-dedutivo, com análise da literatura, decisões judiciais e legislação.

Biografia do Autor

Douglas Jurek, Universidade de Lisboa

Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa, com foco na interação entre Direito Constitucional e transformação digital. Especialista em Advocacia Pública pela Escola da Advocacia-Geral da União. Especialista em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Advogado da União (AGU). Coordenador Regional de Saúde Pública e membro dos Comitês Executivos de Saúde do CNJ nos estados da Região Sul. Previamente, atuou como Coordenador-Regional de Gestão Estratégica, Coordenador-Regional da Força-Tarefa Auxílio Emergencial, Procurador-Seccional da União em Uruguaiana/RS e membro das coordenações de recuperação de ativos e de defesa da probidade.

Referências

“Lira adia votação do Projeto das Fake News”. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/957823-LIRA-ADIA-VOTACAO-DO-PROJETO-DAS-FAKE-NEWS. Acesso em: 24.06.2023.

Ataque aos Três Poderes. CNN. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/tudo-sobre/ataque-aos-tres-poderes/. Acesso em: 05.07.2023.

Brasil. “Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014”, Diário Oficial da União, p. 1, col. 2. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 05.07.2023.

Brasil. Câmara dos Deputados. “Projeto de Lei n.º 2.630, de 03 de julho de 2020”. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2256735. Acesso em: 05.07.2023.

Brasil. Supremo Tribunal Federal. “Recurso Extraordinário n.º 1.037.396 (Tema 987)”. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5160549. Acesso em: 05.07.2023.

Campos, Ricardo e Georges Abboud. “A autorregulação regulada como modelo do Direito proceduralizado”. Em Fake News e Regulação, 3ª ed., organizado por Georges Abboud, Nelson Nery Jr. e Ricardo Campos, 4.1-4.10. Thomson Reuters Brasil, 2022 (e-book).

Campos, Ricardo, Juliano Maranhão, Carolina Xavier Santos, Jéssica Santos Guedes, Maria Gabriela Grings, Marina Giovanetti Lili Lucena, Samuel Rodrigues de Oliveira. “Análise comparativa: PL 2630/2020 e Digital Services Act (DSA)”, Legal Grounds Institute, 2023.

Campos, Ricardo. Metamorfoses do Direito Global: Sobre a Interação Entre Direito, Tempo e Tecnologia. Contracorrente, 2022.

Canotilho, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 7ª ed. Almedina, 2003.

Castanheira Neves, António. Metodologia Jurídica: problemas fundamentais. Coimbra Editora, 2013.

Celeste, Edoardo. “Constitucionalismo Digital: Mapeando a Resposta Constitucional aos Desafios da Tecnologia Digital”. Direitos Fundamentais & Justiça, ano 15, nº 45 (2021): 63-91.

Conselho Da Europa. Tribunal Europeu de Direitos Humanos. “Delfi As V. Estonia” (1ª Seção). Decidido em: 10.10.2013. Disponível em: https://hudoc.echr.coe.int/eng?i=001-126635. Acesso em: 19.06.2024.

Conselho Da Europa. Tribunal Europeu de Direitos Humanos. “Węgrzynowski e Smolczewski v. Poland” (GC). Decidido em: 16.10.2013. Disponível em: https://hudoc.echr.coe.int/eng#{%22appno%22:[%2233846/07%22],%22itemid%22:[%22001-122365%22]}. Acesso em: 05.07.2023.

Denardis, Laura. “The Emerging Field of Internet Governance”. Yale Information Society Project Working Paper Series. Cyberspace Law eJournal. 10.2139/ssrn.1678343. (2010).

Dworkin, Ronald. O império do direito. 3. ed. Tradução de Jeferson Luiz Camargo. Martins Fontes, 2014.

Estados Unidos da América. “Communications Act of 1934”. Public Law 99-508, Public Law 104-104, Public Law 105-277. Disponível em: https://www.govinfo.gov/content/pkg/USCODE-2011-title47/html/USCODE-2011-title47-chap5-subchapII-partI-sec230.htm. Acesso em: 18.06.2024.

Estados Unidos da América. Suprema Corte. “Gonzalez v. Google LLC’. Decidido em: 18.05.2023. Disponível em: https://www.supremecourt.gov/docket/docketfiles/html/public/21-1333.html. Acesso em: 05.07.2023.

Farinho, Domingos Soares e Rui Tavares Lanceiro. “Liberdade de Expressão na Internet”. Em Comentário da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e dos Protocolos Adicionais, vol. 1, organizado por Paulo Pinto de Albuquerque, 1700-1739 Universidade Católica Editora, 2019.

Farinho, Domingos Soares. “Delimitação do Espectro Regulatório de Redes Sociais”. Em Fake News e Regulação, 3ª ed., organizado por Georges Abboud, Nelson Nery Jr. e Ricardo Campos, 2.1-2.11. Thomson Reuters Brasil, 2022.

Floridi, Luciano, ed. The Onlife Manifesto: Being Human in a Hyperconnected Era. Springer, 2015.

Floridi, Luciano. “The End of an Era: from Self‑Regulation to Hard Law for the Digital Industry”. Philosophy & Technology, nº 34 (2021): 619-622.

Gill, Lex, Dennis Redeker e Urs Gasser."Towards Digital Constitutionalism? Mapping Attempts to Craft an Internet Bill of Rights." Berkman Klein Center for Internet & Society Research Publication 15 (2015): 1-22.

Golia Jr., Angelo e Gunther Teubner. “Societal Constitutionalism: Background, Theory, Debates”. Max Planck Institute for Comparative Public Law & International Law (MPIL) Research Paper Series n. 2021-08 (2021).

Golia Jr., Angelo. “Redefining Digital Constitutionalism as Critique and Ideology: The Perspective of Societal Constitutionalism”. The Digital Constitucionalist: The Future of Constitucionalism (2022). Disponível em: https://digi-con.org/redefining-digital-constitutionalism-as-critique-and-ideology-the-perspective-of-societal-constitutionalism/. Acesso em: 05.07.2023.

Graber, Christoph B., ‘Bottom-up Constitutionalism: The Case of Net Neutrality’. i-call Working Paper, n. 01 (2017): 524–552.

Gregorio, Giovanni de. Digital Constitutionalism in Europe: Reframing Rights and Powers in the Algorithmic Society. Cambridge University Press, 2022.

Grimm, Dieter. “The Achievement of Constitutionalism and its Prospects in a Changed World”. Em The Twilight of Constitutionalism?, coordenado por Petra Dobner e Martin Loughlin, 3-22. Oxford University Press, 2010.

Horta, Ricardo Lins e Alexandre Araújo Costa. “Desafios da Agenda de Pesquisa Empírica em Psicologia da Tomada de Decisão Judicial no Brasil”. Revista de Estudos Empíricos em Direito 7, n. 3 (2020): 76-110.

Klonick, Kate. “The New Governors: the People, Rules, and Processes Governing Online Speech”. Harvard Law Review 131, n. 6 (Abril, 2018): 1598-1670.

Land, Molly K. “A human rights perspective on US constitutional protection of the Internet”. Em The Internet and Constitutional Law: the Protection of Fundamental Rights and Constitutional Adjudication in Europe, editado por Oreste Pollicino e Graziella Romeo, 48-70. Routledge, 2016.

Lessig, Lawrence. “The Limits in Open Code: Regulatory Standards and the Future of the Net”. Berkeley Technology Law Journal 14 (1999): 759-769.

Liptak, Adam. “Supreme Court Seems Wary of Limiting Protections for Social Media Platforms”. The New York Times. 21.02.2023. Disponível em: https://www.nytimes.com/2023/02/21/us/google-supreme-court-youtube.html. Acesso em: 05.07.2023.

Lopes, Ziel Ferreira. Onde habita o juiz Hércules? Uma aproximação entre teorias da interpretação e questões institucionais. Tese de doutorado. Universidade do Vale do Rio dos Sinos. 2020.

Macedo Júnior, Ronaldo Porto. Do xadrez à cortesia: Dworkin e a teoria do direito contemporânea. Saraiva, 2013.

Mendes, Gilmar Ferreira e Victor Oliveira Fernandes. “Constitucionalismo Digital e Jurisdição Constitucional: uma agenda de pesquisa para o caso brasileiro”. Justiça do Direito 34, n. 2 (2020): 06-51.

Mir, Joan Barata e Marco Bassini. “Freedom of Expression in the Internet: Main Trends of the Case Law of the European Court of Human Rights”. Em The Internet and Constitutional Law: the Protection of Fundamental Rights and Constitutional Adjudication in Europe, editado por Oreste Pollicino e Graziella Romeo, 71-93. Routledge, 2016.

Miranda, Jorge. Fiscalização da Constitucionalidade. 2ª ed. rev. atua. Almedina, 2022.

Morais, Carlos Blanco de. O Sistema Político: no Contexto da Erosão da Democracia Representativa. Almedina, 2020.

Mori, Letícia e Vinícius Lemos. “Ataques a Escolas: os Boatos no WhatsApp que Criam Pânico Entre Pais e Alunos”. BBC News Brasil. 11.04.2023. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/ck7z92v4898o. Acesso em: 11.06.2023.

Motta, Francisco José Borges. Ronald Dworkin e a decisão jurídica. 2 ed. rev. ampl. e atual. Editora Juspodivm, 2018.

Moura, Ariel. “Constitucionalismo Digital”. Anais do IX Congresso Internacional da ABraSD: trabalhos completos. Sociedades Pós –Constitucionais: a sociologia do direito após 30 anos de constituição cidadã (2018): 926-938.

Passaglia, Paolo. “Protection of fundamental rights and the internet: a comparison between Italian and French systems of constitutional adjudication”. Em The Internet and Constitutional Law: the Protection of Fundamental Rights and Constitutional Adjudication in Europe, editado por Oreste Pollicino e Graziella Romeo, 118-165. Routledge, 2016.

Pereira, Jane Reis Gonçalves e Clara Iglesias Keller. “Constitucionalismo Digital: contradições de um conceito impreciso”. Revista Direito e Práxis 13, n. 4 (2022): 2648-2689.

Pollicino, Oreste e Giovanni de Gregorio. “Constitutional Law in the Algorithmic Society”. Em Constitutional Challenges in the Algorithmic Society, editado por Hans-W Micklitz, Oreste Pollicino, Amnon Reichman, Andrea Simoncini, Giovanni Sartor, Giovanni de Gregorio, 3-24. Cambridge University Press, 2022.

Pollicino, Oreste e Graziella Romeo. “Concluding remarks: Internet law, protection of fundamental rights and the role of constitutional adjudication”. Em The Internet and Constitutional Law: the Protection of Fundamental Rights and Constitutional Adjudication in Europe, editado por Oreste Pollicino e Graziella Romeo, 234-250. Routledge, 2016.

Ramires, Maurício. Crítica à aplicação de precedentes no direito brasileiro. Livraria do Advogado Editora, 2010.

Schreiber, Mariana. “5 Pontos Polêmicos do PL das Fake News”. BBC News Brasil. 02.05.2023. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/cyeyxje7r9go. Acesso em: 11.06.2023.

Silva, Vasco Pereira da. “The New World of Information and New Technologies in Constitucional and Administrative Law”. Em Automatisierte Systeme, editado por Petra Buck-Heeb e Bernd H. Oppermann, 425-435. C.H. Beck, 2022.

Streck, Lenio Luiz e Georges Abboud. O que é isto - o precedente judicial e as súmulas vinculantes? 2. ed. rev. atual. Livraria do Advogado, 2014.

Streck, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do Direito. Casa do Direito, 2017.

Streck, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional. 7ª ed. Forense, 2023.

Susskind, Richard. Online Courts and the Future of Justice. Oxford University Press, 2019.

Susskind, Richard. Tomorrow’s Lawyers: an introduction to your future. 2ª ed. Oxford University Press, 2017.

Teubner, Gunther. “Horizontal Effects of Constitutional Rights in the Internet: A Legal Case on the Digital Constitution”. The Italian Law Journal 03, n. 01 (2017): 193-205.

Teubner, Gunther. “Societal Constitutionalism: Alternatives to State-Centered Constitutional Theory?” Em Constitutionalism and Transnational Governance, editado por Christian Joerges, Inge-Johanne Sand e Gunther Teubner, 3-28. Oxford Press, 2004.

Tsatsou, Panayiota. “Reconceptualising ‘Time’ and ‘Space’ in the Era of Electronic Media and Communications”. PLATFORM: Journal of Media and Communication 1 (Julho, 2009): 11-32.

União Europeia. “Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de outubro de 2022 relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais)”, Jornal Oficial da União Europeia, L 277, 27 de outubro de 2022. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32022R2065. Acesso em: 18.06.2024.

União Europeia. Tribunal de Justiça. “Caso C-131/12, Google Spain SL and Google Inc. v. Agencia Española de Protección de Datos (AEPD) e Mario Costeja González”. Decidido em: 13.05.2014. Disponível em: https://curia.europa.eu/juris/liste.jsf?num=C-131/12. Acesso em: 18.06.2024.

União Europeia. Tribunal de Justiça. “Caso C-18/18, Eva Glawischnig-Piesczek v. Facebook Ireland Limited”. Decidido em: 03.10.2019. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:62018CJ0018. Acesso em: 05.07.2023.

União Europeia. Tribunal de Justiça. “Caso C-360/10, Belgische Vereniging van Auteurs, Componisten en Uitgevers CVBA (SABAM) v. Netlog NV. Decidido” em: 16.02.2012. Disponível em: https://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?docid=119512&doclang=en. Acesso em: 18.06.2024.

União Europeia. Tribunal de Justiça. “Caso C-362/14, Maximillian Schrems v. Data Protection Commissioner”. Decidido em: 06.10.2015. Disponível em: https://curia.europa.eu/juris/liste.jsf?num=C-362/14. Acesso em: 18.06.2024.

União Europeia. Tribunal de Justiça. “Caso C-70/10, Scarlet Extended SA v. Société belge des auteurs, compositeurs et éditeurs SCRL (SABAM) ECR I11959”. Decidido em: 24.11.2011. Disponível em: https://curia.europa.eu/juris/liste.jsf?language=en&num=C-70/10. Acesso em: 18.06.2024.

União Europeia. Tribunal de Justiça. “Casos C-293/12 e C-594/12, Digital Rights Ireland Ltd v. Minister for Communications, Marine and Natural Resources and Others and Kärntner Landesregierung and Others”. Decidido em: 08.04.2014. Disponível em: https://curia.europa.eu/juris/liste.jsf?num=C-293/12. Acesso em: 18.06.2024.

Vogue, Ariane de. “What is the future of the internet? Don’t ask the Supreme Court”. CNN Politcs. 21.02.2023. Disponível em: https://edition.cnn.com/2023/02/21/politics/future-of-internet-supreme-court-analysis/index.html. Acesso em: 05.07.2023.

Zuboff, Shoshana. A era do capitalismo de vigilância: a luta por um futuro humano na nova fronteira de poder, traduzido por George Schlesinger. Editora Intrínseca, 2021.

Publicado

31.12.2024

Como Citar

JUREK, D. Jurisdição constitucional na era digital: repensar teórico, protagonismo regulatório e desafios interpretativos. Jus Scriptum’s International Journal of Law, [S. l.], v. 9, n. 1-4, p. 88–170, 2024. DOI: 10.29327/2141058.9.1-3. Disponível em: https://internationaljournaloflaw.com/index.php/revista/article/view/179. Acesso em: 29 ago. 2025.