As perspectivas da atual política migratória portuguesa em relação aos nômades digitais a partir da análise econômica do direito
DOI:
https://doi.org/10.29327/5342794.1-6Palavras-chave:
Direito Migratório; Análise Econômica do Direito; Políticas Migratórias; Nômades Digitais; Lei 18/2022.Resumo
Dentre os países europeus que se tornaram um destino comum dos fluxos migratórios no século XXI, Portugal contabilizou 757.252 cidadãos estrangeiros a residir no país em 2022, de acordo com os dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteira do país, e que representa pelo sétimo ano consecutivo um aumento da população migrante no país. Diante do aumento da população estrangeira residente no país, observa-se, também, uma crise na política migratória portuguesa decorrente dos questionamentos e críticas ao funcionamento do SEF, causados pelas constantes reclamações pela falta de agendamentos que colocam imigrantes em situação irregular no país e que dificultam o acesso à direitos fundamentais como saúde, educação, acesso à justiça e habitação. Diante do aumento dos casos de xenofobia, abusos laborais e muitos outros problemas que demonstram a fragilidade da atual política migratória, de responder às necessidades da sociedade portuguesa, a questão migratória se tornou uma pauta obrigatória do atual governo e as discussões e debates em torno da questão para se evitar impactos ainda mais graves aos já existentes resultou na Lei 18/2022 que teve como objetivo promover alterações na atual Lei de Estrangeiros do país e tentar a partir desses mecanismos organizar e coordenar a entrada de estrangeiros nos país. Contudo, a inovação trazida pela nova lei que possibilita a concessão de visto para os nômades digitais tem gerado polêmicas e críticas ante o aumento das rendas nas principais cidades portuguesas decorrente do aquecimento do mercado imobiliário, e a necessidade de se analisar se esta política migratória é adequada na busca pela maximização de riquezas preconizada pela Teoria da Análise Econômica do Direito.
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