A democratização do acesso global à internet como medida assecuratória do direito internacional
DOI:
https://doi.org/10.29327.238407.8.1-4Palavras-chave:
direitos humanos, meio ambiente digital, acessibilidade digital, direito internacional, direito humano digitalResumo
A partir da verificação de aprofundados desafios no atendimento do setor digital, com consequências hodiernas e potenciais, o presente estudo visa trazer à evidência a imprescindibilidade da efetiva inserção do indivíduo ao mundo digital como medida assecuratória do Direito Internacional. Apurada a segregação imposta pelas circunstâncias, quer pela indisponibilidade estrutural dos meios, quer pelo analfabetismo digital, os entes desprovidos de recursos são como que condenados a uma espécie de estágio analógico resultando na perda de oportunidades e impossibilidade de qualificação. Ademais, por ser inconteste que a humanidade tem no meio ambiente digital o gozo e exercício de um profuso cabedal de direitos, estar o indivíduo limitado ou desprovido dos instrumentos promotores de atuação livre como protagonista de sua própria biografia no cenário virtual, revela não somente cerceamento de várias liberdades, mas a estagnação do desenvolvimento, e a violação de direitos internacionais basilares. Logo, considerada a vocação e obrigação institucional dos Estados Nacionais, referida constatação em âmbito mundial deflagra sua omissão e chamamento à responsabilidade. Por outro lado, sendo a questão de natureza coletiva e fomentadora de liberdades humanas, a adoção de medidas afirmativas prestigia também o desenvolvimento social e econômico com redução de desigualdades, e se mostra como elemento impulsionador dos ODS 8 e 10 da Agenda 2030 da ONU. Para atingir este intento, diante da velocidade célere da tecnologia, sua capilarização, e fronteiras incontidas endossadas pela globalização, se impõe a promoção imediata de políticas públicas de caráter globalizado e transnacional, com vistas à democratização de seu acesso através de uma ampla implementação estrutural qualificada. Deste modo, ao conferir a todos os indivíduos de modo equânime a igualdade de ingresso e permanência no meio ambiente digital, assegura-se o exercício de direito humano digital que diante da realidade verificada, acha-se flagrantemente violado. O estudo é elaborado pelo método dedutivo, e parte de cunho exploratório, ancorado em material bibliográfico, conforme apontam as referências ao final.
Referências
BASTOS, Alder Thiago. O reconhecimento da dimensão autônoma do meio ambiente digital em um contexto global. Lawinter Editions, New York, 2023, p. 303 e seguintes.
BRASIL. Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018. Dispõe sobre políticas públicas de Telecomunicações. Disponível em: link. Acesso em: 27 abr. 2023.
BRASIL. Lei nº 14.351, de 25 de maio de 2022. Institui o Programa Internet Brasil; e altera as Leis nºs 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), 5.768, de 20 de dezembro de 1971, 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, 13.424, de 28 de março de 2017, e 14.172, de 10 de junho de 2021. Disponível em: link. Acesso em: 14 de fev. 2023.
CNC - COMISIÓN NACIONAL DE TELECOMUNICACIONES. Decreto 1552/2010 (Boletín Oficial Nº 32.016, 28/10/2010) Créase el Plan Nacional de Telecomunicaciones “Argentina Conectada”. Disponível em: link. Acesso em: 21 mar. 2023.
COMPARATO, Fabio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 12ª ed. São Paulo: Saraivajur, 2019.
ESPAÑA. Espanha Digital 2026. Disponível em: link. Acesso em: 21 mar. 2023.
FREIRE E ALMEIDA, Daniel. Um Tribunal Internacional para a Internet. Editora Almedina, São Paulo, 2015.
GOULART, Guilherme Damasio. O impacto das novas tecnologias nos direitos humanos e fundamentais: o acesso à internet e a liberdade de expressão. REDESG - Revista Direitos emergentes na Sociedade Global, Universidade Federal de Santa Maria, v. 1, n. 1, p. 145-168, jan.-jun. 2012. Disponível em: link.
HARVARD BUSINESS SCHOOL. Internet gratuita? O que poderia dar errado? Tarefa: desafio de digitalização. 17 nov. 2016. Disponível em: link. Acesso em: 03 mar. 2023.
INTERNET WORLD STATS. Estatísticas de uso da internet - A Internet Big Picture World Usuários da Internet e estatísticas populacionais de 2023. Disponível em: link. Acesso em: 10 maio 2023.
MALHEIRO, E. P. Direitos humanos na sociedade da informação. Revista Paradigma, [S.l.], v. 25, n. 1, 2017. Disponível em: link. Acesso em: 25 mar. 2023.
ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nações Unidas Brasil, 18 de set. de 2020. Disponível em: link. Acesso em: 28 abr. 2023.
PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. 11ª ed. São Paulo: Saraiva Jur, v. 3, 2018, p. 88.
PINHEIRO, Patricia Peck. Direito Digital. Editora Saraiva, 2013, p. 91.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Jus Scriptum's International Journal of Law
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.