Presunção de inocência

considerações sobre a Diretiva 343/2016 do Parlamento Europeu e do Conselho

Autores

  • Airton Amilcar Machado Momo Ministério Público do Estado do Tocantins

DOI:

https://doi.org/10.29327/238407.7.1-6

Palavras-chave:

Presunção de Inocência; Diretiva 343/2016; Cooperação.

Resumo

O presente relatório tem por objetivo examinar o impacto no princípio da presunção de inocência ocasionado pela edição da Diretiva 343/2016 do Parlamento Europeu e do Conselho, a qual consagra regras mínimas para a proteção dos direitos processuais dos suspeitos e arguidos e visa a reforçar a confiança dos Estados-Membros nos sistemas de justiça uns dos outros, a fim de facilitar a cooperação judiciária em processos penais.

Biografia do Autor

Airton Amilcar Machado Momo, Ministério Público do Estado do Tocantins

Mestrando em Ciências Jurídico-Politicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Especialista em Direito Público e Combate à Corrupção e em Criminologia pela Escola da Magistratura do Tocantins. Promotor de Justiça.

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Publicado

22.01.2023

Como Citar

MACHADO MOMO, A. A. Presunção de inocência: considerações sobre a Diretiva 343/2016 do Parlamento Europeu e do Conselho. Jus Scriptum’s International Journal of Law, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 141–161, 2023. DOI: 10.29327/238407.7.1-6. Disponível em: https://internationaljournaloflaw.com/index.php/revista/article/view/138. Acesso em: 26 abr. 2024.