Direito à Inclusão Cultural no Plano Subnacional
uma Análise Comparativa da Legislação Estadual para Incentivo ao Cinema no Brasil entre 2017 e 2021
DOI:
https://doi.org/10.29327/238407.8.3-5Palavras-chave:
Federalismo, Competência Estadual, Cultura, CinemaResumo
O presente trabalho tem o intuito de investigar se os Estados-Membros brasileiros têm dado respostas legislativas no que diz respeito à promoção da inclusão cultural por meio do incentivo ao cinema no Brasil. Destarte, tem-se, como objetivo geral, a investigação do exercício da competência legislativa estadual para incentivo ao cinema no Brasil entre os anos de 2017 e 2021. A metodologia utilizada para esta pesquisa se deu através do método empírico, com mapeamento quantitativo e qualitativo da legislação estadual brasileira. De início, foi realizada uma revisão de literatura a fim de definir o conceito de “incentivo” de acordo com os ditames estabelecidos pelo federalismo cooperativo e pela salvaguarda dos direitos fundamentais. Em seguida, o mapeamento quantitativo foi efetuado através da consulta ao sítio eletrônico "https://leisestaduais.com.br" e pesquisa das leis ordinárias e complementares nos 27 Estados-Membros com as expressões de busca "cinema", “produção cinematográfica” e “audiovisual” para obter, com maior precisão, todas as leis produzidas. O lapso temporal, de 01/01/2017 até 31/12/2021, foi definido de forma discricionária, a fim de garantir os critérios de atualidade da pesquisa. Após o mapeamento quantitativo da legislação, realizou-se um mapeamento qualitativo por meio de planilhas que classificaram a legislação encontrada com base em três critérios, quais sejam, “restrição ao cinema”, “incentivo ativo”, identificando as leis que têm como objetivo a promoção do direito à cultura por meio do incentivo à cadeia produtora de cinema, e “incentivo passivo”, para a legislação que incentivou o acesso, por parte da sociedade, ao consumo de cinema no Brasil. Por fim, foi efetuada uma comparação, através da aplicação de jurimetria e elaboração de gráficos, entre as legislações de cada Estado-Membro mapeado. Destarte, pontua-se que após a aplicação da metodologia, verificou-se que o Estado-Membro que produziu a maior quantidade de leis acerca do tema foi o Rio de Janeiro, com 31 leis. Pode-se, diante dos dados coletados, afirmar que a engrenagem federativa de descentralização do direito fundamental à cultura encontra-se em curso.
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