O primado dos direitos humanos e a garantia do direito à afetividade
DOI:
https://doi.org/10.29327/238407.7.1-3Palavras-chave:
direitos humanos, homoafetividade, homoparentalidade, princípio da afetividadeResumo
A consagração dos direitos humanos desdobrado em gerações não foi suficiente para garantir o primado do direito à liberdade, à igualdade e à solidariedade. Também pouco adiantou a tendência de multiplicar suas dimensões em gerações outras. Indispensável é o reconhecimento de que o direito fundamental almejado por todos é o direito à felicidade. Para isso, no entanto, é preciso reconhecer que o elemento identificador das relações de conjugalidade e parentalidade é o vínculo de natureza afetiva. Enquanto não houver respeito ao direito de as pessoas amarem e exercerem a livre expressão de sua sexualidade, não é possível reconhecer que se vive em uma sociedade livre, pluralista e igualitária. O respeito à diferença é que permite retirar da invisibilidade, impor responsabilidades, garantir direitos e assegurar a todos o direito mais fundamental de todos os direitos: o direito à felicidade.
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