O primado dos direitos humanos e a garantia do direito à afetividade

Autores

  • Maria Berenice Dias Instituto Brasileiro de Direito de Família

DOI:

https://doi.org/10.29327/238407.7.1-3

Palavras-chave:

direitos humanos, homoafetividade, homoparentalidade, princípio da afetividade

Resumo

A consagração dos direitos humanos desdobrado em gerações não foi suficiente para garantir o primado do direito à liberdade, à igualdade e à solidariedade. Também pouco adiantou a tendência de multiplicar suas dimensões em gerações outras. Indispensável é o reconhecimento de que o direito fundamental almejado por todos é o direito à felicidade. Para isso, no entanto, é preciso reconhecer que o elemento identificador das relações de conjugalidade e parentalidade é o vínculo de natureza afetiva. Enquanto não houver respeito ao direito de as pessoas amarem e exercerem a livre expressão de sua sexualidade, não é possível reconhecer que se vive em uma sociedade livre, pluralista e igualitária.  O respeito à diferença é que permite retirar da invisibilidade, impor responsabilidades, garantir direitos e assegurar a todos o direito mais fundamental de todos os direitos: o direito à felicidade.

Biografia do Autor

Maria Berenice Dias, Instituto Brasileiro de Direito de Família

Advogada. Pós-Graduada e Mestre em Direito. Desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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Publicado

22.01.2023

Como Citar

BERENICE DIAS, M. O primado dos direitos humanos e a garantia do direito à afetividade. Jus Scriptum’s International Journal of Law, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 50–65, 2023. DOI: 10.29327/238407.7.1-3. Disponível em: https://internationaljournaloflaw.com/index.php/revista/article/view/118. Acesso em: 20 abr. 2024.