Ausência de controle da dupla incriminação como fomento ao princípio do reconhecimento mútuo?
DOI:
https://doi.org/10.29327.238407.8.1-3Palavras-chave:
Harmonização, União Europeia, dupla incriminação, processo penal.Resumo
Neste trabalho, a partir de alguns julgados e doutrinas especializadas, investigo se a ausência de controle da dupla incriminação promovida pela Decisão-quadro 2002/584 fomenta ou não o princípio do reconhecimento mútuo, que é a pedra angular no processo de harmonização entre os Estados-Membros da União Europeia. Depois de partir da hipótese de que a não exigência de verificação da dupla incriminação pode fomentar o processo de reconhecimento mútuo preconizado no Tratado da União Europeia, e de abordar alguns aspetos conceituais, históricos, legislativos e jurisprudenciais, concluo que, de fato, a abolição desse instrumento representa uma barreira a menos no objetivo maior, que é o de se ter uma União Europeia una e consistente na seara jurídico-penal, sendo, portanto, de fato, um espaço de liberdade, segurança e justiça.
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