A invocação da responsabilidade internacional por violações a obrigações erga omnes e erga omnes partes perante a Corte Internacional de Justiça

Autores

  • Caio Cézar Ovelheiro Menna Barreto Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

DOI:

https://doi.org/10.29327/1276866.2-2

Palavras-chave:

Obrigações erga omnes, Responsabilidade internacional, Invocação, Corte Internacional de Justiça

Resumo

No julgamento do caso Barcelona Traction, a Corte Internacional de Justiça reconheceu a existência de obrigações devidas à comunidade internacional como um todo. Essas obrigações erga omnes derivam de interesses coletivos e todos os Estados têm interesse jurídico em vê-las respeitadas. Nesse sentido, a Comissão de Direito Internacional incluiu em seu Projeto de Artigos sobre Responsabilidade Internacional a possibilidade de um Estado não lesado invocar a responsabilidade de Estado que infringir uma obrigação erga omnes. Diante disso, o presente trabalho examina como essa forma de invocação da responsabilidade internacional tem sido aplicada na prática da Corte Internacional de Justiça com o objetivo de averiguar se a Corte Mundial reconhece locus standi a Estados não lesados para apresentarem demandas judiciais nessas hipóteses.

Palavras-chave: obrigações erga omnes; responsabilidade internacional; invocação; Corte Internacional de Justiça.

Referências

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Publicado

29.06.2023

Como Citar

OVELHEIRO MENNA BARRETO, C. C. A invocação da responsabilidade internacional por violações a obrigações erga omnes e erga omnes partes perante a Corte Internacional de Justiça. Jus Scriptum’s International Journal of Law, [S. l.], v. 7, n. Especial, p. 27–59, 2023. DOI: 10.29327/1276866.2-2. Disponível em: https://internationaljournaloflaw.com/index.php/revista/article/view/102. Acesso em: 11 out. 2024.