Aos quarenta e cinco

a previsão constitucional do direito à proteção de dados no Brasil e em Portugal

Autores

  • João Ricardo Bet Viegas Universidade Federal do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.29327/238407.6.3-6

Palavras-chave:

Privacidade. Proteção de Dados. Constituição.

Resumo

O presente estudo tem por objetivo, de maneira introdutória e como forma de estimular a discussão, apurar as semelhanças e diferenças da previsão constitucional portuguesa do direito à proteção de dados pessoais em relação à brasileira e, além disso, identificar, na experiência lusa, elementos que possam auxiliar a melhor compreensão e a aplicação da previsão brasileira, nos moldes em que apresentada na PEC 17/2019. Portugal foi o primeiro país a incluir expressamente em seu texto constitucional o direito à proteção de dados pessoais, enquanto, no Brasil, quarenta e cinco anos depois, em 2021, a Câmara dos Deputados aprovou a inclusão de dispositivo sobre a matéria na Constituição Federal. Utiliza-se o método comparatista, observando a previsão do art. 35º da Constituição da República Portuguesa e do reconhecimento do direito constitucional implícito à proteção de dados pessoais no Brasil.

Referências

BIONI, Bruno. Proteção de dados pessoais: as funções e os limites do consentimento. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. (Ebook).

BOYNE, Shawn Marie. Data protection in the United States. American Journal of Comparative Law. Vol. 66. 2018. pp. 299-344.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7ª ed. 11ª reimp. Coimbra: Almedina, 2003.

CASTRO, Catarina Sarmento e. 40 anos de “Utilização Informática” - O artigo 35º da Constituição da República Portuguesa. Revista Eletrônica de Direito Público. Vol. 3. N. 3. Lisboa, 2016. pp. 43-66.

COOLEY, Thomas M. A Treatise on the Law of Torts or the Wrongs Which Arise Independent of Contract. Chicago: Callaghan and Company, 1879. Disponível em https://repository.law.umich.edu/books/11/.

CORDEIRO, A. Barreto Menezes. Direito da proteção de dados: à luz do RGPD e da Lei nº 58/2019. Coimbra: Almedina, 2020.

COSTA JÚNIOR, Paulo José. O direito de estar só: tutela penal da intimidade. 1ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1970.

DE CUPIS, Adriano. Os direitos da personalidade. Trad. Afonso Celso Furtado Rezende. São Paulo: Quorum, 2008.

DIAS PEREIRA, Alexandre Libório. O responsável pelo tratamento de dados segundo o regulamento geral de proteção de dados (RGPD). In: Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, vol. 95, nº 02, 2019, pp. 1161-1188.

DONEDA, Danilo. A proteção dos dados pessoais como um direito fundamental. Joaçaba, v. 12, n. 2, p. 91-108, jul./dez. 2011.

DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2019.

DONEDA, Danilo. Os direitos da personalidade no Código Civil. In TEPEDINO, Gustavo (Coord.) A parte geral do novo Código Civil: estudos na perspectiva civil-constitucional. 2 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

DONEDA, Danilo. Panorama histórico da proteção de dados pessoais. In: MENDES, Laura Schertel; DONEDA, Danilo; SARLET, Ingo Wolfgang; RODRIGUES JR., Otávio Luiz (Coord.); BIONI, Bruno (Coord. Exec.). Tratado de proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Forense, 2020. pp. 03-20.

DOTTI, René A. A liberdade e o direito à intimidade. Revista de informação legislativa: v. 17, n. 66 (abr./jun. 1980). Disponível em https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/181214.

FABRIS, Francesca. Il diritto alla privacy tra passato, presente e futuro. Rivista di Scienza della Comunicazione, n. 2. Trieste: Università degli Studi di Trieste, 2009. pp. 94-98.

FERRAZ JÚNIOR, T. S. (1993). Sigilo de dados: o direito à privacidade e os limites à função fiscalizadora do Estado. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 88, 439-459. Recuperado de https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67231.

LÔBO, Paulo. Direito à privacidade e sua autolimitação. In. EHRHARDT JÚNIOR, Marcos; LOBO, Fabíola (Coord.). Privacidade e sua compreensão do direito brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

LYNSKEY, Orla. The Foundations of EU Data Protection Law. Oxford: Oxford University Press, Estados Unidos, v. 6, n. 1, nov. 2016.

MENDES, Laura Schertel. O direito fundamental à proteção de dados pessoais. Revista de Direito do Consumidor. Vol. 79/2011. São Paulo: Thomson Reuters, 2011. pp. 45-81.

MENDES, Laura Schertel. Privacidade, proteção de dados pessoais e defesa do consumidor. São Paulo: Saraiva, 2017. (Ebook).

MENDES, Laura Schertel; RODRIGUES JR., Otávio Luiz; FONSECA, Gabriel Campos Soares. O Supremo Tribunal Federal e a proteção constitucional dos dados pessoais: rumo a um direito fundamental autônomo. In: MENDES, Laura Schertel; DONEDA, Danilo; SARLET, Ingo Wolfgang; RODRIGUES JR., Otávio Luiz (Coord.); BIONI, Bruno (Coord. Exec.). Tratado de proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Forense, 2020. pp. 61-71.

MIRAGEM, Bruno. A contribuição essencial do direito comparado para a formação e o desenvolvimento do direito privado brasileiro. In: MIRAGEM, Bruno (Org.). Direito privado comparado. Belo Horizonte: Letramento, 2018. pp.13-46.

PEIXOTO, Erick; EHRHARDT JÚNIOR, Marcos. Os desafios da compreensão do direito à privacidade no sistema jurídico brasileiro em face das novas tecnologias. In. EHRHARDT JÚNIOR, Marcos; LOBO, Fabíola (Coord.). Privacidade e sua compreensão do direito brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2019. pp. 33-54.

PONTES DE MIRANDA, Francisco C. Tratado de direito privado. Tomo VII. Atualizado por Rosa Maria Andrade Nery. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

RODOTÀ, Stefano. A vida na sociedade da vigilância: a privacidade hoje. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

RUARO, Regina Linden; RODRIGUEZ, Daniel Piñeiro. O direito à proteção de dados pessoais na sociedade de informação. In: Direito, Estado e Sociedade, n. 36, jan./jun. 2010.

SARLET, Ingo. Fundamentos constitucionais: o direito fundamental à proteção de dados. In MENDES,

Laura Schertel; DONEDA, Danilo; SARLET, Ingo Wolfgang; RODRIGUES JR., Otávio Luiz (Coord.); BIONI, Bruno (Coord. Exec.). Tratado de proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Forense, 2020. pp. 21-59.

SCHREIBER, Anderson. PEC 17/19: uma análise crítica. Jul. 2019. Disponível em http://genjuridico.com.br/2019/07/19/analise-critica-pec-17-2019/.

SCHWABE, Jürgen. Cinquenta anos de jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão. Trad. Beatriz Henng et al. Montevideo: Konrad-Adenauer, 2005. pp. 233-245.

VAINZOF, Rony. Dados pessoais, tratamento e princípios. In: MALDONADO, Viviane Nóbrega. OPICE BLUM, Renato (Coords.). Comentários ao GDPR. São Paulo: RT, 2018. pp. 37-85.

WARREN, Samuel D. BRANDEIS, Louis D. The right to privacy. Harvard Law Review, vol. 4, nº 5. 1890. pp. 193-220. Disponível em <https://www.jstor.org/stable/1321160?seq=11#metadata_info_tab_contents>.

Publicado

29.03.2022

Como Citar

BET VIEGAS, J. R. Aos quarenta e cinco: a previsão constitucional do direito à proteção de dados no Brasil e em Portugal. Jus Scriptum’s International Journal of Law, [S. l.], v. 6, n. 3, p. 115–138, 2022. DOI: 10.29327/238407.6.3-6. Disponível em: http://internationaljournaloflaw.com/index.php/revista/article/view/84. Acesso em: 18 abr. 2024.