Direito à Inclusão Cultural no Plano Subnacional

uma Análise Comparativa da Legislação Estadual para Incentivo ao Cinema no Brasil entre 2017 e 2021

Autores

  • Marcelo Labanca Corrêa de Araújo Universidade Católica de Pernambuco
  • Juliana do Rego Barros Valois Universidade Católica de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.29327/238407.8.3-5

Palavras-chave:

Federalismo, Competência Estadual, Cultura, Cinema

Resumo

O presente trabalho tem o intuito de investigar se os Estados-Membros brasileiros têm dado respostas legislativas no que diz respeito à promoção da inclusão cultural por meio do incentivo ao cinema no Brasil. Destarte, tem-se, como objetivo geral, a investigação do exercício da competência legislativa estadual para incentivo ao cinema no Brasil entre os anos de 2017 e 2021. A metodologia utilizada para esta pesquisa se deu através do método empírico, com mapeamento quantitativo e qualitativo da legislação estadual brasileira. De início, foi realizada uma revisão de literatura a fim de definir o conceito de “incentivo” de acordo com os ditames estabelecidos pelo federalismo cooperativo e pela salvaguarda dos direitos fundamentais. Em seguida, o mapeamento quantitativo foi efetuado através da consulta ao sítio eletrônico "https://leisestaduais.com.br" e pesquisa das leis ordinárias e complementares nos 27 Estados-Membros com as expressões de busca "cinema", “produção cinematográfica” e “audiovisual” para obter, com maior precisão, todas as leis produzidas. O lapso temporal, de 01/01/2017 até 31/12/2021, foi definido de forma discricionária, a fim de garantir os critérios de atualidade da pesquisa. Após o mapeamento quantitativo da legislação, realizou-se um mapeamento qualitativo por meio de planilhas que classificaram a legislação encontrada com base em três critérios, quais sejam, “restrição ao cinema”, “incentivo ativo”, identificando as leis que têm como objetivo a promoção do direito à cultura por meio do incentivo à cadeia produtora de cinema, e “incentivo passivo”, para a legislação que incentivou o acesso, por parte da sociedade, ao consumo de cinema no Brasil. Por fim, foi efetuada uma comparação, através da aplicação de jurimetria e elaboração de gráficos, entre as legislações de cada Estado-Membro mapeado. Destarte, pontua-se que após a aplicação da metodologia, verificou-se que o Estado-Membro que produziu a maior quantidade de leis acerca do tema foi o Rio de Janeiro, com 31 leis. Pode-se, diante dos dados coletados, afirmar que a engrenagem federativa de descentralização do direito fundamental à cultura encontra-se em curso.

Biografia do Autor

Marcelo Labanca Corrêa de Araújo, Universidade Católica de Pernambuco

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e realizou Pós-Doutorado na Universidade de Pisa, Itália, como bolsista da CAPES no âmbito do Programa de Estágio Pós-Doutoral no Exterior. Atualmente, atua como Professor de Direito Constitucional na Universidade Católica de Pernambuco, lecionando tanto na graduação quanto na pós-graduação. Além de sua carreira acadêmica, é Diretor do Centro de Estudos Constitucionais em Federalismo e Direito Estadual e ocupa a posição de Procurador-Chefe na Procuradoria Regional do Banco Central em Pernambuco, Brasil.

Juliana do Rego Barros Valois, Universidade Católica de Pernambuco

Graduanda na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Pernambuco. Pesquisadora do Centro de Estudos Constitucionais em Direito Estadual e Federalismo

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Publicado

16.01.2024

Como Citar

LABANCA CORRÊA DE ARAÚJO, M.; DO REGO BARROS VALOIS, J. Direito à Inclusão Cultural no Plano Subnacional: uma Análise Comparativa da Legislação Estadual para Incentivo ao Cinema no Brasil entre 2017 e 2021 . Jus Scriptum’s International Journal of Law, [S. l.], v. 8, n. 3-4, p. 107–147, 2024. DOI: 10.29327/238407.8.3-5. Disponível em: http://internationaljournaloflaw.com/index.php/revista/article/view/126. Acesso em: 28 abr. 2024.