Contributo para a teoria dinâmica do ônus da prova em Portugal e no Brasil

Autores

  • Deborah Azeredo Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.29327/238407.7.1-7

Palavras-chave:

Ónus da prova, Inversão do ónus de prova, Teoria dinâmica do ónus da prova, Ativismo judicial, Dever de provar

Resumo

O presente ensaio visa analisar a teoria dinâmica de distribuição do ónus prova em Portugal e no Brasil. Começando por Portugal, onde tal teoria não é normatizada, observam-se os posicionamentos favoráveis e críticos da doutrina e também algumas jurisprudências sobre inversões probatórias que podem dar ensejo a futuras legislações que abarquem uma distribuição de ónus diferente da que hoje é a regra no Código Civil português: a estática. Também nos propusemos a analisar se a teoria dinâmica é hoje um embrião no ventre do ordenamento jurídico luso, consoante alguns exemplos atuais da jurisprudência. Quanto ao Brasil, trouxemos uma visão sobre o ativismo judicial brasileiro e a forma como os tribunais impactaram a jurisprudência e os doutrinadores para ampliar o conceito de pessoa hipossuficiente e abraçar diversos segmentos da sociedade considerados frágeis, antes mesmo da normatização expressa da teoria dinâmica. Hoje, com a teoria já consagrada no ordenamento jurídico brasileiro, observaremos como essa atuação dos tribunais pode ser temerária.

Biografia do Autor

Deborah Azeredo, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Mestranda em Direito Bancário e dos Seguros na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

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Publicado

22.01.2023

Como Citar

AZEREDO ARAÚJO, D. Contributo para a teoria dinâmica do ônus da prova em Portugal e no Brasil. Jus Scriptum’s International Journal of Law, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 162–215, 2023. DOI: 10.29327/238407.7.1-7. Disponível em: http://internationaljournaloflaw.com/index.php/revista/article/view/101. Acesso em: 19 abr. 2024.