O Ministério Público e a tutela dos direitos fundamentais no âmbito da justiça constitucional no Brasil e em Portugal

Autores

  • Mona Lisa Ismail

Palavras-chave:

Ministério Público, Brasil, Portugal, direito comparado, justiça constitucional

Resumo

Embora tanto o Ministério Público brasileiro como o português sejam autônomos e multifacetados, o primeiro evoluiu e perdeu a representação do Estado, ao mesmo tempo em que suas funções foram ampliadas para abranger a tutela dos direitos constitucionais dos cidadãos; enquanto que o Ministério Público português permaneceu como advogado do Estado e atua primordialmente na área penal. Os distintos perfis refletem na atuação da instituição perante a justiça constitucional de cada país. O foco da atuação do Ministério Público brasileiro via de regra é a defesa do interesse público primário identificado pela proteção dos direitos subjetivos, difusos ou coletivos em causa. Diversamente, a atuação do Ministério Público português destina-se à defesa da legalidade objetiva e está vinculada a recursos obrigatórios, que prescindem da condição de parte ou de qualquer outro interesse processual. O objetivo do presente trabalho é averiguar qual dos tipos de atuação é mais condizente com o papel da jurisdição constitucional na atualidade.

Referências

ABADE, Denise Neves, Garantias do processo penal acusatório, Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

ABBOUD, Georges. Jurisdição constitucional e direitos fundamentais, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

ALEXANDRINO, José Melo. “Sim ou não ao recurso de amparo”, in Julgar, Lisboa, nº 11, pp. 41-49, 2010.

AZEVEDO, Luís Eloy. “Os interesses difusos no quadro da história do Ministério Público em Portugal, in Revista do Ministério Público, Lisboa, a. 25, n.º 100, p. 135-151, out. dez. 2004.

BRANDÃO, Paulo de Tarso; ZANTUT, Loren Tazioli Engelbrecht. “Controle de constitucionalidade em ação civil pública e em ação direta de inconstitucionalidade: um debate sobre o conteúdo dos provimentos jurisdicionais”, in Revista Eletrônica Direito e Política, Itajaí, vol. 13, n.º 3, p. 1488-1512, 2018. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica, acesso em 12/04/2019.

AMARAL, Maria Lúcia. “O Tribunal Constitucional e o desempenho das funções estranhas ao controlo de constitucionalidade das leis”, in RAMOS, Elival da Silva; BLANCO DE MORAIS, Carlos (coord.), Perspectivas de reforma da justiça constitucional em Portugal e no Brasil, São Paulo: Almedina, pp. 25-33, 2012.

BLANCO DE MORAIS, Carlos. Justiça Constitucional, tomo II - O direito do contencioso constitucional, 2ª ed., Coimbra: Coimbra editora, 2011.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 424993/DF, Relator ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, 12 de setembro de 2007, publicação: DJ 19/10/2007.

CALABRICH, Bruno (org.), Modelos de Ministérios Públicos e Defensorias del Pueblo, Brasília: Escola Superior do Ministério Público da União, vol. 3, 2014.

CANAS, Vitalino. “O Ministério Público e a defesa da Constituição”, in Revista do Ministério Público, Lisboa, vol. 20, a. 5, pp. 41-90, dez.1984.

CARVALHO, Inês Seabra Henriques de. Em defesa da legalidade democrática: o estatuto constitucional do Ministério Público Português, Lisboa: Editorial Minerva, 2011.

CORREA, Thiago Pinheiro. “O Ministério Público e sua atuação como ombusdman”, in VITORELLI, Edilson (org.), Temas Atuais do Ministério Público Federal, 4ª ed., Salvador: JusPodivm, pp. 107-124, 2016.

DIAS, João Paulo; FERNANDO, Paula; LIMA, Teresa Maneca, “O Ministério Público em Portugal”, in DIAS, João Paulo; DE AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli (coords.), O papel do Ministério Público – Estudo comparado dos países latino-americanos, Coimbra: Almedina, pp. 27-69, 2008.

DIAS, João Paulo; DE AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli (coords.), O papel do Ministério Público – Estudo comparado dos países latino-americanos, Coimbra: Almedina, 2008.

GARCIA, Emerson, Ministério Público - Organização, Atribuições al did., 6° ed. (ebook), São Paulo: Saraiva, 2017.

GAVRONSKY, Alexandre Amaral; MENDONÇA, Andrey Borges de. Manual do Procurador da República – Teoria e prática, 3ª ed., Bahia: JusPodivum, 2017.

KELSEN, Hans. Jurisdição Constitucional, tradução de Alexandre Krug, Eduardo Brandão e Maria Ermantina Galvão, São Paulo: Martins Fontes, 2003.

MAIA, Rodrigo de Almeida. “Em nome da sociedade: o Ministério Público nos sistemas constitucionais do Brasil e de Portugal”, in O direito, Coimbra, n. 2, a. 144, pp. 373-410, 2012.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo, 23º ed., São Paulo: Saraiva, 2010.

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos Fundamentais e Justiça Constitucional, Lisboa: AAFDL, 2017.

RODRIGUES, Cunha. Em nome do povo, Coimbra: Coimbra editora, 1999.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo, 24ª ed., São Paulo: Malheiros, 2004.

Publicado

15.07.2021

Como Citar

ISMAIL, M. L. O Ministério Público e a tutela dos direitos fundamentais no âmbito da justiça constitucional no Brasil e em Portugal. Jus Scriptum’s International Journal of Law, [S. l.], v. 6, n. 1, p. 61–77, 2021. Disponível em: http://internationaljournaloflaw.com/index.php/revista/article/view/10. Acesso em: 23 abr. 2024.