O direito social à moradia e a proteção ao único imóvel da família nos sistemas jurídicos luso-brasileiro

Autores

  • Ricardo Cotrim Chaccur
  • Ana Carolina Agosti Alvares Cruz

DOI:

https://doi.org/10.29327/238407.5.1-9

Resumo

A Declaração Universal dos Direitos Humanos completará, em 2018, 70 anos desde a sua instituição pelos 58 Estados que à época compunham a Organização das Nações Unidas e que objetivavam, por meio deste instrumento, definir direitos básicos a todo ser humano, servindo de diretriz para os demais instrumentos jurídicos relacionados ao desenvolvimento e proteção dos direitos fundamentais no mundo, dentre os quais o direito social à moradia, incluído no texto constitucional brasileiro pela EC 26/2000, após reconhecimento deste como um direito humano pela Conferência das Nações Unidas, Assentamentos Humanos - Habitat II,
realizada em Istambul em 1996. Assim, como forma de efetivação dessa proteção jurídica, surgiu o instituto do bem de família, previsto no ordenamento jurídico brasileiro, mais precisamente na Lei 8009/90, com o objetivo de proteger o direito social à moradia e o princípio da dignidade da pessoa humana, dispostos na Carta Magna brasileira de 1988, enquanto em Portugal embora também devidamente positivado na Constituição da República Portuguesa, em seu artigo 65, o sistema é diferente do brasileiro, protegendo o instituto em alguns casos. A proteção da casa muito contribui para o desenvolvimento sadio deste núcleo familiar, no entanto, o direito lusitano preferiu o fazer de forma mais reservada, tendo sido promulgada legislação pertinente de proteção efetiva apenas no âmbito de dívidas fiscais.

Biografia do Autor

Ricardo Cotrim Chaccur

Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (SP)
Especialista em Direito Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (SP)
Professor e Advogado

Ana Carolina Agosti Alvares Cruz

Mestranda em Direito e Ciência Jurídica, Especialidade em Direito Civil, pela Faculdade de Direito da
Universidade de Lisboa
Especialista em Contratos pela Fundação Getúlio Vargas (SP)
Advogada

Publicado

19.07.2018

Como Citar

CHACCUR, R. C. .; CRUZ, A. C. A. A. O direito social à moradia e a proteção ao único imóvel da família nos sistemas jurídicos luso-brasileiro. Jus Scriptum’s International Journal of Law, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 150–169, 2018. DOI: 10.29327/238407.5.1-9. Disponível em: https://internationaljournaloflaw.com/index.php/revista/article/view/52. Acesso em: 21 nov. 2024.