O arrependimento como forma de extinção contratual
DOI:
https://doi.org/10.29327/238407.5.1-5Palavras-chave:
Arrependimento, Extinção, DistânciaResumo
O presente trabalho tem como objetivo central analisar o direito de arrependimento no âmbito das compras celebradas à distância ou fora do estabelecimento, através do sistema dogmático, no intuito de analisar em como esse preceito pode configurar como nova forma de extinção contratual. Primeiramente, exploram-se algumas considerações sobre formas já conhecidas de extinção do contrato, como a caducidade, denúncia, resolução e revogação, de forma breve e simples. Por segundo lugar, tenta-se tecer algumas discussões acerca do arrependimento, partindo de seu conceito, fundamentação e analisando, também, algumas ordenamentos jurídicos europeus diversos, para que se possa entender melhor o regime jurídico português e a eficácia desse preceito. Ademais, ainda são tecidos certas impressões acerca do dever de informação e do suposto prejuízo ao princípio do Pacta Sunt Servanda. Em um terceiro momento, pretende-se percorrer a legislação do direito de arrependimento, em especial, analisando os dispositivos do Decreto-Lei 24/2014, de 14 de fevereiro, que unificou quase todas as regras sobre as compras feitas à distância. Por fim, conclui-se pela consideração do direito de arrependimento como uma nova forma de extinção contratual, visto diferenciar sua natureza, em pelo menos em alguma característica, das outras formas já previstas.
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