A proteção ambiental e os danos puramente patrimoniais no Direito português

Autores

  • Carolina Rodrigues de Freitas

DOI:

https://doi.org/10.29327/238407.5.1-3

Palavras-chave:

Danos Puramente Patrimoniais Ambientais;, Responsabilidade Civil, Princípio do Poluidor Pagador, Fundos Ambientais

Resumo

Este trabalho trata da problemática do ressarcimento dos danos puramente patrimoniais na seara ambiental. No ordenamento português, como regra, preza-se pela não indenizabilidade dos chamados pure economic loss, em razão da ausência nestes casos de violação de direito absoluto, conforme interpretação do art. 483º do Código Civil. Contudo os danos ambientais merecem especial atenção. Logo, através do princípio do poluidor pagador e do instituto da responsabilidade civil, busca-se
uma efetiva defesa do ambiente e da promoção do desenvolvimento sustentável, de modo a equilibrar a relação Homem e Natureza. Inicialmente é trabalhada a ideia de danos puramente patrimoniais no ordenamento português e sua aplicação no domínio do direito ambiental. Em seguida são tratados dos meios de proteção econômica e ambiental, como os fundos ambientais.

Biografia do Autor

Carolina Rodrigues de Freitas

Mestre em Ciências Jurídico-civilistas com menção em Direito Civil pela Universidade de Coimbra
Graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Publicado

19.07.2018

Como Citar

FREITAS, C. R. de. A proteção ambiental e os danos puramente patrimoniais no Direito português. Jus Scriptum’s International Journal of Law, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 30–50, 2018. DOI: 10.29327/238407.5.1-3. Disponível em: https://internationaljournaloflaw.com/index.php/revista/article/view/46. Acesso em: 21 nov. 2024.