A proteção ambiental e os danos puramente patrimoniais no Direito português
DOI:
https://doi.org/10.29327/238407.5.1-3Palavras-chave:
Danos Puramente Patrimoniais Ambientais;, Responsabilidade Civil, Princípio do Poluidor Pagador, Fundos AmbientaisResumo
Este trabalho trata da problemática do ressarcimento dos danos puramente patrimoniais na seara ambiental. No ordenamento português, como regra, preza-se pela não indenizabilidade dos chamados pure economic loss, em razão da ausência nestes casos de violação de direito absoluto, conforme interpretação do art. 483º do Código Civil. Contudo os danos ambientais merecem especial atenção. Logo, através do princípio do poluidor pagador e do instituto da responsabilidade civil, busca-se
uma efetiva defesa do ambiente e da promoção do desenvolvimento sustentável, de modo a equilibrar a relação Homem e Natureza. Inicialmente é trabalhada a ideia de danos puramente patrimoniais no ordenamento português e sua aplicação no domínio do direito ambiental. Em seguida são tratados dos meios de proteção econômica e ambiental, como os fundos ambientais.
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