A Corte Interamericana de Direitos Humanos e a violência contra a mulher

o caso Barbosa de Bouza e outros versus Brasil

Autores

  • Maria Fernanda Augustinhak Schumacker Haering Teixeira Pontifícia Universidade Católica do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.29327/1276849.1-5

Palavras-chave:

Corte Interamericana de Direitos Humanos, Brasil, Feminicídio

Resumo

Esta pesquisa tem por objetivo geral analisar a recente sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso “Barbosa de Souza e outros versus Brasil”, através da qual foi declarada a responsabilidade internacional do Brasil pelas violações dos direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial no que tange às obrigações de respeito, garantia de direitos sem discriminação e a obrigação de adoção de diligências para prevenir, investigar e sancionar a violência contra a mulher. O “Caso Barbosa de Souza e outros versus Brasil”, julgado em 7 de setembro de 2021 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, foi submetido à Corte pela Comissão Interamericana, em 11 de julho de 2019, embasado na controvérsia da situação de impunidade pelo falecimento de Márcia Barbosa de Souza, ocorrida em junho de 1998 por Aércio Pereira de Lima, deputado estadual à época dos fatos, em decorrência do impedimento de acesso à justiça por parte dos pais da falecida e a obrigação do Estado brasileiro em investigar o crime e o fazê-lo dentro de um prazo razoável. Através deste caso, foi declarada pela referida Corte a responsabilidade internacional da República Federativa do Brasil pelas violações dos direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial. A metodologia empregada nos estudos e nas pesquisas até então levados a cabo é a crítico-reflexiva, que se opera através da revisão bibliográfica e da análise de caso concreto que se encontra jurisdicionalizado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, cujos resultados podem ser, aqui, enumerados com a demonstração da importância do papel da referida Corte para o desenvolvimento e a proteção dos direitos humanos no âmbito regional, bem como para fins de reparação de danos em decorrência de violação dos direitos humanos por parte dos Estados-partes da Convenção Americana.

Biografia do Autor

Maria Fernanda Augustinhak Schumacker Haering Teixeira, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Doutoranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Mestre em Direito pelo Centro Universitário Internacional Uninter. Pós-Graduada em Direito Previdenciário e Direito e Processo do Trabalho pela Unibrasil. Bacharel em Direito pelo Unicuritiba. Advogada e Professora Universitária. Associada do Instituto Nacional de Pesquisa e Promoção de Direitos Humanos – INPPDH. E-mail: mfschumacker@gmail.com / Curriculum Lattes: http://lattes.cnpq.br/3410375654168739 / ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9882-6203..

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Publicado

29.06.2023

Como Citar

AUGUSTINHAK SCHUMACKER HAERING TEIXEIRA, M. F. A Corte Interamericana de Direitos Humanos e a violência contra a mulher: o caso Barbosa de Bouza e outros versus Brasil. Jus Scriptum’s International Journal of Law, [S. l.], v. 7, n. Especial, p. 56–71, 2023. DOI: 10.29327/1276849.1-5. Disponível em: https://internationaljournaloflaw.com/index.php/revista/article/view/104. Acesso em: 3 abr. 2025.